Você está visualizando atualmente Juíza da Vara Especial da Mulher realiza palestra sobre Lei Maria da Penha em Imperatriz

Em referência ao mês mundial das mulheres, a juíza Ana Paula Silva Araújo debateu com estudantes do Senac em Imperatriz sobre a lei nº 11.340/2006, intitulada Maria da Penha, com a finalidade de esclarecer as causas e consequências dos atos de violência contra mulheres no país.

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Na oportunidade, a juíza da Vara Especial da Mulher discorreu sobre o que é violência, o que configura violência contra a mulher, a lei Maria da Penha, a violência doméstica e familiar, os tipos de violência e as medidas protetivas. “Esclarecer a respeito da Lei Maria da Penha vai integrar o combate da violência contra a mulher através da informação disseminada durante o evento”, explicou Ana Paula.

Maria da Penha

A Lei n. 11.340, sancionada em 7 de agosto de 2006, passou a ser chamada Lei Maria da Penha em homenagem à mulher cujo marido tentou matá-la duas vezes e que desde então se dedica à causa do combate à violência contra as mulheres. A lei estabelece que todo o caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, deve ser apurado através de inquérito policial e ser remetido ao Ministério Público. Esses crimes são julgados nos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher, criados a partir dessa legislação, ou, nas cidades em que ainda não existem, nas Varas Criminais.

A lei também tipifica as situações de violência doméstica, proíbe a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, amplia a pena de um para até três anos de prisão e determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência social.